Edital de Matrículas 2027
COLÉGIO-CURSO TAMANDARÉ
EDITAL DE MATRÍCULAS
PARA O ANO LETIVO DE 2027
O Colégio-Curso Tamandaré, doravante denominado CONTROLADORA, observando as Leis nº 13.709/18 e 13.146/15, por meio do presente edital, vem tornar público o texto da proposta de contrato, os valores das anuidades, o número de alunos por sala-classe regular e educação inclusiva, na forma da Lei nº 9.870/99, para alunos já matriculados e novos, observando ainda as normas emanadas pelos sistemas de ensino e, assim, dispor das orientações necessárias à efetivação da matrícula para o período letivo de 2027.
1. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULAS
1.1 Período de renovação de matrículas
a) As rematrículas deverão ser realizadas diretamente pelo Portal do Aluno, utilizando Login e Senha do responsável financeiro ou solidário, do dia 15/08/2026 até o dia 31/01/2027.
b) É inviável que a Instituição deixe seu planejamento de contratação de professores, formação de turmas, horário de aulas e solicitações de materiais para o final do ano letivo e, portanto, é essencial que haja uma previsão do número de alunos, com antecedência, para a devida organização pedagógica para o próximo ano letivo.
Os descontos concedidos aos alunos no ano letivo de 2026 serão mantidos na rematrícula para o ano letivo de 2027. Os prazos abaixo se referem exclusivamente à manutenção do desconto integral na 1ª prestação do ano letivo de 2027, sendo este reduzido gradativamente a cada novo período de atraso na renovação, da seguinte forma:
1.2 Efetivação da rematrícula
a) As rematrículas somente serão consideradas efetivadas após a assinatura dos contratos pelos dois contratantes e o pagamento da primeira prestação do ano letivo de 2027.
b) Em caso de parcelamento da primeira prestação em boletos bancários, será mantido o desconto concedido, de acordo com os prazos previstos no item 1.1 deste edital, considerando a data do pagamento da primeira parcela do parcelamento.
c) Os contratos de prestação de serviços educacionais deverão ser assinados pelos contratantes no prazo disposto neste edital. Vencido o prazo, não tendo sido o contrato assinado e entregue com a documentação exigida neste edital, a instituição de ensino não garantirá a renovação da matrícula, na forma da Lei nº 9.870/99.
d) O pagamento da primeira prestação, ou, em caso de parcelamento, o pagamento da primeira parcela da 1ª prestação, deverá ser realizado no prazo disposto neste edital. Vencido o prazo, não tendo sido o contrato assinado e entregue com a documentação exigida neste edital, a instituição de ensino não garantirá a renovação da matrícula, na forma da Lei nº 9.870/99.
1.3 Pagamento da primeira prestação
O pagamento da primeira prestação poderá ser concretizado à vista, no Pix, ou nos cartões de débito ou crédito, de forma presencial ou diretamente pelo Portal do Aluno, em até 10x (dez vezes) sem juros nos cartões de crédito. Alternativamente, poderá ser parcelado nos boletos bancários, conforme a data da rematrícula, da seguinte forma:
1.4 Renovações em caso de inadimplência
a) Os(as) contratantes que possuírem pendências financeiras poderão procurar o Departamento Financeiro da Instituição, para regularizar sua situação antes do prazo de renovação de matrícula, de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h, pelos seguintes contatos: Telefone e WhatsApp (21) 3392-5120.
b) Vencido o prazo, não será mais garantido o deferimento de matrícula, na forma da Lei nº 9.870/99, nem a garantia de vaga, de acordo com o disposto neste edital.
c) É resguardado à Instituição o direito de impossibilidade de rematrícula por inadimplência.
2. NOVAS MATRÍCULAS
2.1 Período de novas matrículas
a) As novas matrículas deverão ser realizadas diretamente na secretaria da unidade, a partir do dia 01/09/2026.
2.2 Efetivação da matrícula
a) As novas matrículas somente serão consideradas efetivadas após a assinatura dos contratos pelos dois contratantes e o pagamento da primeira prestação do ano letivo de 2027.
b) Os contratos de prestação de serviços educacionais deverão ser assinados pelos contratantes no prazo disposto neste edital. Vencido o prazo, não tendo sido o contrato assinado e entregue com a documentação exigida neste edital, a instituição de ensino não garantirá a renovação da matrícula, na forma da Lei nº 9.870/99.
c) O pagamento da primeira prestação deverá ser realizado no prazo disposto neste edital. Vencido o prazo, não tendo sido o contrato assinado e entregue com a documentação exigida neste edital, a instituição de ensino não garantirá a renovação da matrícula, na forma da Lei nº 9.870/99.
2.3 Novas matrículas de Educação Inclusiva
a) A família deve, obrigatoriamente, declarar a necessidade especial, bem como apresentar os laudos médicos com indicações à inclusão. A inclusão será preferencialmente em classe comum, quando houver a possibilidade do acompanhamento do ensino regular. Essa determinação ocorre como necessária à elaboração do Plano Educacional Individual – PEI.
b) O laudo técnico descritivo emitido pela Equipe Técnica Educacional Escolar poderá requerer da família a apresentação de laudos médicos, visando nortear o Plano Educacional Individual, na forma da legislação, emitida pelo Conselho Estadual de Educação e Conselho Nacional de Educação.
c) Caso a criança esteja sob os cuidados médicos de psicólogos ou psiquiatras, a família deverá apresentar laudos dos médicos que acompanham a criança, informando as características comportamentais observadas, com o fim único de a escola estabelecer o Plano Educacional Individual, que deverá ser assinado pelo Contratante.
d) Os responsáveis assinarão uma declaração comprometendo-se no auxílio dos deveres de casa da criança.
e) Os responsáveis assinarão declaração comprometendo-se a comparecer à escola, sempre que solicitado, por escrito, para reunião com a coordenação pedagógica para tomar conhecimento das dificuldades vivenciadas pela escola e/ou pelo aluno e colocar-se no auxílio do processo educacional.
f) As disposições, ações, documentos e declarações contidas nesse item e subitens vêm para cumprir com a finalidade, ou a necessidade de adequação da educação, visando à formação do aluno beneficiário.
3. AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS DIDÁTICOS
a) A Escola adota o Sistema de Ensino desenvolvido pela editora ECO ESTUDANTIL, que contém materiais impressos e digitais, os quais deverão ser contratados diretamente com a editora, a ser pago na forma contratada pelas partes.
b) O Sistema de Ensino é complementado por uma plataforma de testes, exercícios e simulados, e a falta do material importará em perda pedagógica grave para o aluno, que não terá acesso à plataforma, utilizada como parte da avaliação pedagógica e composição das médias bimestrais.
c) O Sistema de Ensino é atualizado anualmente e não possibilita o reaproveitamento de material de um ano para o outro.
d) O pagamento dos materiais didáticos deverá ser realizado diretamente à Editora Eco Estudantil, responsável pela edição, compra, venda e distribuição dos materiais didáticos utilizados pelo Colégio-Curso Tamandaré, de acordo com o calendário próprio de entrega da editora, disponível abaixo:
4. VAGAS POR SALA-CLASSE
A Instituição preencherá as turmas com um total de alunos equivalente a 80% da área da sala, em metros quadrados. Por exemplo, turmas alocadas em salas de 40m² terão até 32 alunos.
4.1 Formação de turmas
Poderá existir, a critério da Instituição, a extinção de turmas, o agrupamento de classes, a transferência entre turmas antes do início do ano letivo, a alteração dos horários do calendário escolar, a alteração dos horários do calendário de provas ou outras medidas necessárias, por razões de ordem administrativa e/ou pedagógica, ficando estabelecido antecipadamente que a Instituição se reserva o direito de não confirmar as matrículas, até 7 (sete) dias antes do início do ano letivo, desde que o número de alunos seja inferior a 15 (quinze).
5. VALORES DAS ANUIDADES PARA 2027
5.1 Valores das anuidades
Os valores das anuidades escolares estão disponíveis nos informativos detalhados de preços, anexados a este edital.
5.2 Pagamento antecipado da anuidade
Para alunos com desconto de até 25%, será concedido um desconto para pagamento antecipado da anuidade escolar, no Pix ou nos cartões de débito ou crédito à vista, de 5% (cinco por cento), calculado sobre o valor líquido da anuidade, após a dedução do desconto concedido ao aluno.
5.3 Financiamento da anuidade escolar
O financiamento da anuidade escolar em boletos bancários está condicionado à análise de crédito e consulta do CPF dos dois contratantes ao Serviço de Proteção ao Crédito. Havendo registros negativos em nome dos contratantes, estes poderão optar pela matrícula realizando o pagamento integral da anuidade à vista ou em até 12 vezes no cartão de crédito.
6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À MATRÍCULA
Os documentos necessários estão disponíveis nos informativos detalhados de preços, anexados a este edital.
7. PLANILHA DE CUSTO
As tabelas de custos operacionais das unidades do Colégio-Curso Tamandaré estão disponíveis para consulta nas secretarias das unidades e, também, nos links abaixo:
Unidade Taquara: disponível aqui.
Unidade Pechincha: disponível aqui.
Unidade Barra Olímpica: disponível aqui.
Unidade Recreio I: disponível aqui.
Unidade Recreio II: disponível aqui.
Unidade Freguesia: disponível aqui.
8. LISTAS DE MATERIAIS DE USO INDIVIDUAL
a) Para as turmas da Ed. Infantil ao 5º ano regular, constarão, nos informativos de preços, valores referentes à aquisição dos materiais individuais descritos nas listas anexas a este edital. Os contratantes poderão adquirir os itens diretamente e entregá-los na Instituição até o 1º dia letivo de 2027, cenário em que estarão isentos da cobrança dos valores descritos.
b) Apesar de os itens presentes na lista serem comuns à maior parte das escolas, recomendamos que, caso a família opte pela compra dos materiais descritos na lista, que somente o faça após a confirmação de formação de turma, que poderá ocorrer até 7 (sete) dias antes do início do ano letivo.
c) A Instituição não indenizará os valores pagos pela aquisição dos itens descritos na lista de materiais individuais, em caso de não formação de turma, que poderá ocorrer até 7 (sete) dias antes do início do ano letivo.
9. PROTEÇÃO DE DADOS
Ao participar deste programa, o(a) candidato(a) está ciente de que seus dados serão coletados pelo Colégio-Curso Tamandaré e poderão ser utilizados para fins publicitários e/ou analíticos. Saiba mais sobre nossa Política de Privacidade aqui.
A autorização para coleta de dados pode ser revogada a qualquer tempo, enviando um e-mail para coletadedados@tamandare.com.
Os dados pessoais e sensíveis colhidos no momento da matrícula serão utilizados em conformidade com a Lei nº 13.709/18 e, sempre, no melhor interesse das partes.
Os dados pessoais e sensíveis colhidos para os fins de efetivação da matrícula escolar e elaboração do contrato de custeio de serviços educacionais serão compartilhados sempre no melhor interesse do usuário do serviço, bem como da execução de contrato, visando não só a proteção da vida ou da incolumidade física dos titulares ou de terceiros, conforme descrito nos artigos 14 e 7º da Lei nº 13.709/18.
Os dados pessoais colhidos dos contratantes e beneficiários serão armazenados e protegidos pelos prazos de lei, sendo permitido aos proprietários dos dados o acesso às informações armazenadas no prazo estipulado, bem como proceder a atualizações; ao final do prazo, os dados serão eliminados.
Os dados pessoais e sensíveis poderão ser compartilhados na forma das leis que regem a presente relação e de acordo com o contrato de custeio de serviços educacionais, visando sempre ao melhor interesse do menor, à proteção da vida e da incolumidade física do titular ou de terceiros.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) O Processo de Admissão de Novos Alunos, descrito neste Edital, somente terá validade para matrícula no ano de 2027.
b) A inscrição do candidato no Processo de Nova Matrícula para o ano letivo de 2027 implicará no conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
c) Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da instituição de ensino com auxílio da legislação educacional em vigor.
d) Para conhecimento público, o presente edital, além de publicado no site da Instituição, estará também disponível para consulta na Secretaria da instituição de ensino.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2026.
| UNIDADES E ENDEREÇOS Taquara · Estrada Rodrigues Caldas, 2353 – Taquara Pechincha · Rua Maença, 61 – Pechincha Barra Olímpica · Rua Leonardo Vilas Boas, 350 – Barra Olímpica Recreio I · Estrada dos Bandeirantes, 12.999 – Recreio I Recreio II · Rua Beth Lago, 300 – Recreio II Freguesia · Rua Geremário Dantas, 1400 – Freguesia |
|---|
| PERÍODO DE REMATRÍCULA | EFEITO NO DESCONTO DA 1ª PRESTAÇÃO |
|---|---|
| Até 15/09/2026 | Quase todos os descontos serão mantidos |
| De 16/09/2026 até 30/09/2026 | Redução de 5 pontos percentuais |
| De 01/10/2026 até 31/10/2026 | Redução de 10 pontos percentuais |
| De 01/11/2026 até 30/11/2026 | Redução de 15 pontos percentuais |
| De 01/12/2026 até 31/12/2026 | Redução de 20 pontos percentuais |
| De 01/01/2027 até 15/01/2027 | Redução de 25 pontos percentuais |
| De 15/01/2027 até 31/01/2027 | Não haverá desconto na 1ª prestação |
| Para efeito de redução do desconto sinalizado acima, entende-se que um desconto de 25%, se reduzido em 5 pontos percentuais, passará a ser de 20% — aplicável exclusivamente à 1ª prestação do ano letivo de 2027. |
|---|
| ATENÇÃO Somente há garantia de vaga para rematrículas realizadas até o dia 15/09/2026. |
|---|
| REMATRÍCULA EFETIVADA | PARCELAMENTO DA 1ª PRESTAÇÃO NO BOLETO |
|---|---|
| Até 31/08/2026 | 5 parcelas — 1ª no ato da rematrícula; demais em 21/09, 21/10, 21/11 e 21/12/2026 |
| De 01/09/2026 até 30/09/2026 | 4 parcelas — 1ª no ato da rematrícula; demais em 21/10, 21/11 e 21/12/2026 |
| De 01/10/2026 até 31/10/2026 | 3 parcelas — 1ª no ato da rematrícula; demais em 21/11 e 21/12/2026 |
| De 01/11/2026 até 30/11/2026 | 2 parcelas — 1ª no ato da rematrícula; 2ª em 21/12/2026 |
| De 01/12/2026 até 31/12/2026 | 1 parcela — vencimento no ato da rematrícula |
| De 01/01/2027 até 15/01/2027 | 1 parcela — vencimento no ato da rematrícula |
| De 15/01/2027 até 31/01/2027 | 1 parcela — vencimento no ato da rematrícula |
| E-MAILS DO FINANCEIRO POR UNIDADE Taquara: financeiro.taquara@tamandare.com Pechincha: financeiro.pechincha@tamandare.com Barra Olímpica: financeiro.barraolimpica@tamandare.com Recreio I: financeiro.recreioi@tamandare.com Recreio II: financeiro.recreioii@tamandare.com Freguesia: financeiro.freguesia@tamandare.com |
|---|
| PAGAMENTO REALIZADO | ENTREGA PREVISTA |
|---|---|
| Até 30/11/2026 | Entre 01/02/2027 e 15/02/2027 |
| De 01/12/2026 até 06/01/2027 | Entre 15/02/2027 e 28/02/2027 |
| De 07/01/2027 até 15/01/2027 | Entre 15/03/2027 e 30/03/2027 |
| A partir de 16/01/2027 | Em 60 dias úteis a partir da aquisição |
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