Serão convocados para as provas finais os alunos que, ao final das provas bimestrais, isto é, ao final de P8, não tenham obtido média 7,5 (sete e meio) ou, equivalentemente, 30 pontos acumulados, somando as médias finais de cada bimestre.
Considerando os critérios detalhados na seção “Médias”, será considerado aprovado, ao final das provas finais, os alunos que tenham obtido média 6,0 (seis) ou, equivalentemente, 30 pontos acumulados, somando as médias finais de cada bimestre com as notas obtidas nas provas finais.
Assim, pode-se identificar a nota mínima a ser obtida para a aprovação, quando convocado para as provas finais, por meio da seguinte fórmula:
Isto é, exatamente a pontuação faltante para atingir os 30 (trinta) pontos totais.
Vale ressaltar que, dentro do planejamento pedagógico da Instituição, a prova final é apenas a última prova do ano letivo, isto é, não é um demérito pedagógico ser convidado a fazê-la. A média proposta pela Instituição é 6,0 (ou, equivalentemente, os 30 pontos já sinalizados), portanto, premia-se o aluno que obtém os 30 pontos antecipadamente, isentando-o de fazer este ciclo de avaliações.
Este processo é equivalente ao aluno que, obtendo média 10 (dez) nos 3 primeiros bimestres, já seria considerado aprovado, entretanto, pelo quesito de frequência mínima, não poderia ser liberado antecipadamente das atividades escolares. Assim como não é demérito ter de cursar o 4º bimestre, uma vez que faz parte do ciclo regular de avaliações, não pode sê-lo ser convocado a fazer as provas finais.
Esta distinção é relevante porque, na maior parte das Instituições de Ensino, as provas finais têm um objetivo divergente.
Link para explicação em vídeo: https://vimeo.com/1133341853
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