A legislação prevê condições excepcionais, onde o uso do aparelho eletrônico é permitido. São consideradas as seguintes exceções, organizadas por categoria:
a) Fins pedagógicos: Todas e quaisquer atividades pedagógicas dirigidas por um docente, dentro ou fora de sala de aula, em que o uso tenha sido permitido, expressamente, por ele, após avisar, previamente, à coordenação pedagógica.
b) Estados de perigo ou segurança: Exclusivamente casos de emergências que coloquem em risco à segurança física dos alunos, dentro da Instituição, como incêndios, desabamentos, deslizamentos, inundações, enchentes ou invasões, sendo este rol extensivo, e não exemplificativo.
c) Estados de necessidade: Entende-se por "estado de necessidade", as seguintes situações:
c.1) Ao término do horário de aulas, apenas para os alunos de caderneta verde e após a catraca que define a saída dos alunos, para que seja possível avisar, aos pais, o término das aulas e/ou solicitar veículos de transporte alternativo.;
c.2) Ao término do primeiro turno de aulas, antes do início do segundo turno de aulas, para solicitar, via aplicativo, suas refeições.
d) Alunos neuroatípicos: Serão individualmente analisados os casos de alunos neuroatípicos, cujo PEI, elaborado pela equipe multidisciplinar, com a concordância da Instituição de Ensino, esclareça que é indispensável o uso do aparelho eletrônico, para a execução da proposta pedagógica da Instituição.
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